TJMS - 0807178-63.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Prazo em Curso
-
20/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:58
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 14:53
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:09
Processo Reativado
-
21/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:17
Juntada de NULL
-
29/04/2025 14:08
Prazo em Curso
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 16:50
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0807178-63.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cometa Auto Peças Eireli EPP - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Maria Joana Machado de Souza a pagar a parte Requerente Cometa Auto Peças Eireli EPP, Representada pelo(s) sócio(s) a quantia de R$ 3.926,47 (três mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se -
18/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 18:17
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:17
Expedição de Carta.
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17/03/2025 18:15
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:14
Decretação de revelia
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17/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:14
Registro de Sentença
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17/03/2025 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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17/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/03/2025 15:13
Juntada de Mandado
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14/03/2025 15:13
Juntada de NULL
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31/01/2025 09:40
Prazo em Curso
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31/01/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:44
Autos preparados para expedição
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20/12/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:09
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/11/2024 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:22
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/10/2024 20:44
Informação do Sistema
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21/10/2024 20:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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