TJMS - 0845823-14.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 19:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0845823-14.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Rossandro Ramalho - Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida.
Intime-se. -
07/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:13
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0845823-14.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Rossandro Ramalho - A parte autora Rossandro Ramalho requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
12/03/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 15:57
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 07:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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07/08/2024 07:20
Retificação de Classe Processual
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06/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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