TJMS - 0862572-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0862572-09.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Maria de Fátima de Souza Moreno - Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida.
Intime-se -
06/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 20:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0862572-09.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Maria de Fátima de Souza Moreno - A parte autora Maria de Fátima de Souza Moreno requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
12/03/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 11:02
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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