TJMS - 0809732-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 14:53
Prazo em Curso
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09/09/2025 14:53
Juntada de NULL
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09/09/2025 08:51
Prazo em Curso
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09/09/2025 08:06
Emissão da Relação
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25/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 12:44
Prazo em Curso
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01/07/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 14:53
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:06
Expedição de Carta.
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30/06/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2025 17:08
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 11:34
Autos preparados para expedição
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27/06/2025 09:39
Emissão da Relação
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27/06/2025 09:39
Prazo em Curso
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27/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/05/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 13:30
Proferida decisão interlocutória
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21/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/04/2025 16:09
Juntada de NULL
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20/03/2025 17:04
Prazo em Curso
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19/03/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Martins Rosa (OAB 354067/SP) Processo 0809732-85.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Asor Industria de Equipamentos Eletromedicos e Eletronicos Ltda - INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais e EMENDE A INICIAL, apresentando procuração assinada por seu representante legal, bem como planilha de cálculo atualizada individualizando o valor de cada duplicata.
Além disso, ao elaborar o cálculo, o credor deverá observar o disposto nos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do CPC, com as alterações e inclusões promovidas pela Lei 14.905/24.
Nos casos em que não houver estipulação expressa do índice de correção e taxa de juros no título, devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA, com aplicação da TAXA LEGAL de juros.
A taxa legal de juros (TL), de acordo com o art. 406, §1ª, do CPC, será obtida a partir da aplicação da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização utilizado (IPCA), observando-se a metodologia definida pelo CMN.
A fim de regulamentar o art. 406, § 1º, do CPC, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 5171 de 29 de agosto de 2024, estabelecendo a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal de juros.
O Banco Central do Brasil, por seu turno, disponibilizou aba especifica na ferramenta “calculadora do cidadão” para a correção de valores pela taxa legal, seguindo as regras do CMN.
Por isso, o débito exequendo deverá ser atualizado da seguinte forma: - ATÉ 31/08/2024- atualização monetária pelo IGPM, que até então era reconhecido pela jurisprudência pátria como índice de correção geral, por se tratar do método que melhor espelhava a desvalorização da moeda, e juros simples de 1% ao mês; - A PARTIR DE 01/09/2024- partindo-se do valor atualizado da dívida, sem inclusão dos juros devidos até 31/08/2024, deverá ser aplicado o índice de atualização IPCA e a taxa legal de juros (taxa SELIC com a dedução do IPCA), a ser calculada preferencialmente por meio da ferramenta disponível no site do Banco Central do Brasil, que poderá ser acessada através do link: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=6. -
17/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 14:08
Emissão da Relação
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21/02/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:13
Proferida decisão interlocutória
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20/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:31
Informação do Sistema
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19/02/2025 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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