TJMS - 0817078-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:54
Prazo em Curso
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11/08/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:52
Evolução da Classe Processual
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23/07/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:16
Processo Reativado
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01/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:16
Prazo em Curso
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29/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0817078-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Regiane Mion Coelho Alves - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Regiane Mion Coelho Alves em face do Município de Campo Grande/MS para: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) condenar o requerido à implementar o terceiro adicional por tempo de serviço em favor da parte autora em 31/01/2021, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes deste adicional a contar de 01/01/2022, incluindo seus reflexos legais e regimentais, até efetiva implementação em folha, descontando-se eventuais valores pagos a esse título; (iii) condenar o requerido à implementar a promoção horizontal para a classe "E" a partir de 31/01/2021 em favor da parte autora, bem como condena-lo ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes desta promoção a contar de 01/01/2022, incluindo seus reflexos legais e regimentais, conforme determina a Lei Complementar n. 382/2020, até a efetiva implementação em folha de pagamento, descontando-se eventuais valores pagos a esse título; (iv) condenar o requerido a realizar a implementação e o pagamento das diferenças da promoção horizontal para a classe "F" a partir de 31/01/2024, incluindo seus reflexos legais e regimentais, conforme determina a Lei Complementar n. 382/2020, até a efetiva implementação em folha de pagamento, descontando-se eventuais valores pagos a esse título; Os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagos, sendo que a partir de 09/12/2021 o valor da condenação deverá ser corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Regiane Mion Coelho Alves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 07:51
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 10:05
Emissão da Relação
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12/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:10
Registro de Sentença
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12/02/2025 20:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/02/2025 09:46
Expedição de NULL.
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05/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:42
Prazo em Curso
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12/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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23/08/2024 11:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/08/2024 11:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 09:47
Emissão da Relação
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23/08/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 06:05
Expedição de Carta.
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23/08/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:05
Autos preparados para expedição
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13/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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26/07/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:49
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 11:08
Informação do Sistema
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22/07/2024 11:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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