TJMS - 0806698-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/09/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 15:12 Registro de Sentença 
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                                            01/09/2025 15:12 Homologada a Transação 
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                                            01/09/2025 01:09 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 07:31 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Intimação da parte autora para se manifestar sobre proposta de acordo de fls. 141 e ss
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                                            14/08/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/08/2025 01:53 Emissão da Relação 
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                                            04/08/2025 06:26 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2025 15:31 Documento Digitalizado 
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                                            30/07/2025 07:33 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            29/07/2025 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/07/2025 14:19 Emissão da Relação 
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                                            25/07/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 19:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 17:16 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 13:42 Juntada de Mandado 
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                                            30/05/2025 13:42 Juntada de NULL 
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                                            28/04/2025 14:38 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2025 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 03:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 16:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 07:39 Publicado ato_publicado em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0806698-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enio Cesar de Arruda da Silva - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO FLS.106, ONDE FOI MARCADA PERÍCIA PARA O DIA:11.06.2025 às 17h30, nas dependências do consultório médico, localizado a Rua Eduardo Santos Pereira, nº 329, Campo Grande - MS.
 
 O(a) periciado(a) deverá trazer consigo todos os documentos médicos que tiver.
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                                            26/03/2025 13:57 Prazo em Curso 
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                                            26/03/2025 13:56 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2025 13:56 Documento Digitalizado 
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                                            26/03/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2025 07:15 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/03/2025 07:04 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 17:55 Autos preparados para expedição 
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                                            25/03/2025 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 21:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2025 17:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/03/2025 00:31 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC), Cintia Mayara Eufrasio (OAB 41361/SC) Processo 0806698-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enio Cesar de Arruda da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com essas considerações, INDEFERE-SE a tutela de urgência.
 
 Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
 
 Para tanto, nomeia-se como perito o(a) médico(a) Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica, e-mail: [email protected], Celular: (67) 99606-2524, que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.850,00.
 
 Os honorários periciais serão adiantados pelo Instituto requerido.
 
 Ao final, caso a parte requerente seja sucumbente, caberá ao Estado de Mato Grosso do Sul a efetuar o ressarcimento do valor adiantado pela autarquia requerida a título de honorários periciais, conforme tese firmada em Recurso Repetitivo n. 1044/STJ.
 
 Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
 
 Recolhidos os honorários, intime-se o perito para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
 
 Fixa-se o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
 
 A perícia será realizada no consultório do perito, em endereço a ser indicado, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada pessoalmente para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
 
 Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, a parte autora, independentemente de nova intimação, deverá apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
 
 Encaminhem-se os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho). 13) A incapacidade, seja permanente ou temporária, é decorrente de acidente de trabalho? Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
 
 Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se alvará em favor do perito.
 
 Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias.
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                                            19/03/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 13:24 Documento Digitalizado 
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                                            19/03/2025 13:23 Autos preparados para expedição 
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                                            19/03/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 17:44 Emissão da Relação 
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                                            18/03/2025 15:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/03/2025 15:49 Tutela Provisória 
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                                            12/03/2025 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 11:48 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/02/2025 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 17:23 Informação do Sistema 
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                                            05/02/2025 17:22 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            05/02/2025 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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