TJMS - 0911319-24.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:12
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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26/03/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0911319-24.2023.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 09:44
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 09:34
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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06/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 16:22
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:24
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
22/07/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:38
Autos preparados para expedição
-
05/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:38
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2023 11:52
Arquivado Provisoriamente
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10/08/2023 21:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2023.
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16/07/2023 01:47
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:35
Autos preparados para expedição
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05/06/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2023 13:56
Expedição de Carta.
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27/04/2023 15:20
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2023 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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