TJMS - 0870079-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 08:18
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:19
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0870079-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/07/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial - Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp).
Observação: Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência através do link: //www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na qual ocorrerá a audiência.
Telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
12/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:55
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 18:55
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 18:55
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 18:55
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0870079-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Ré: Tatiane Ricardo Alexandre - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:43
de Instrução e Julgamento
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18/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:07
Determinada Requisição de Informações
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24/01/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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