TJMS - 0803521-33.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em data
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03/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0803521-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabrício Araújo da Silva - Réu: Latam Airlines Group S/A - Homologo o pedido de desistência de fl. 25 e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento das custas finais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que: "a homologação do pedido de desistência da ação, antes da citação do réu, em virtude do não recolhimento das custas iniciais, enseja o cancelamento da distribuição, sem a condenação do autor ao pagamento das custas processuais." Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se. -
02/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:47
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:47
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0803521-33.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabrício Araújo da Silva - I.
Em que pese o requerente pretenda a concessão de justiça gratuita, não trouxe documentos capazes de demonstrar a sua capacidade financeira, principalmente porque reside em região valorizada da cidade e sequer informou sua profissão.
Desta feita, faculto-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar sua hipossuficiência, juntando aos autos comprovante anual de rendimentos entregue à Receita Federal, ou recolher as custas processuais de ingresso, sob pena de indeferimento de gratuidade judicial.
II.
Em igual prazo, deverá a parte requerente juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (Código de Processo Civil, artigos 320 e 321, parágrafo único).
III. Às providências e intimações necessárias. -
11/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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