TJMS - 0802133-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos -
24/07/2025 16:33
de Conciliação
-
22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:16
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor André Pires (OAB 23534/MS) Processo 0802133-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Caroline dos Reis Cardoso Nascimento - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à autora.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 15:32
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:06
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2025 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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