TJMS - 0900094-25.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:41
Prazo em Curso
-
27/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:08
Prazo em Curso
-
04/06/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:18
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:40
Processo saneado
-
23/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:01
Prazo em Curso
-
22/04/2025 19:45
Manifestação do Ministério Público
-
18/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/04/2025 15:47
Emissão da Relação
-
07/04/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:09
Registro de Sentença
-
07/04/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademar Chagas da Cruz (OAB 13938/MS), Geicy Fernandes (OAB 16283MS/) Processo 0900094-25.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Vander Luiz dos Santos Loubet - Vistos, etc...
Deixo de homologar o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre as partes, vez que em face do Executado já há título judicial constituído, e determino a suspensão do feito pelo prazo acordado para pagamento, com fundamento no art. 922 do CPC.
Assim, o presente feito deverá ser suspenso até a data de 27/02/2028, data prevista para o pagamento da 36ª parcela prevista no documento juntado às fls. 98/105 dos autos.
Isso porque, caso haja a inadimplência da parte Executada, a suspensão do feito será revogada e ele tomará seu curso normal, aproveitando-se os atos processuais já realizados.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e, via de consequência, a presente demanda será extinta pelo pagamento.
Em razão do noticiado pelas partes às fls 98/105 e considerando que a integralidade dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD já foi transferida para a subconta judicial vinculada aos presentes autos (subconta nº. 1031961), conforme se observa pelo extrato de subconta judicial juntado às fls. 118 dos autos, acerca dos valores contidos em referida subconta judicial determino sejam tomadas as seguintes providências. 1) Que dos valores existentes na subconta judicial nº. 1031961, seja mantida em referida subconta a importância de R$21.981,27 (vinte e um mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), valor este referente à entrada do pagamento a que a parte Executada se obrigou. 2) Que a integralidade dos valores existentes na subconta judicial nº. 1031961, que excederem a importância de R$21.981,27 (vinte e um mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), seja levantada em favor do Executado.
Considerando que a presente decisão não homologou o Acordo de Não Persecução Cível apresentado pelas partes, determino que as providências descritas nos itens "1" e "2" acima sejam efetivadas após o decurso do prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão. -
12/03/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:20
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 19:00
Manifestação do Ministério Público
-
25/02/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:20
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:07
Processo saneado
-
21/02/2025 14:33
Manifestação do Ministério Público
-
17/02/2025 17:03
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 23:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 21:46
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 10:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/08/2024 10:46
Manifestação do Ministério Público
-
01/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
01/08/2024 10:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
-
07/06/2024 08:09
Prazo em Curso
-
06/06/2024 16:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/06/2024 16:05
Manifestação do Ministério Público
-
27/05/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 10:39
Emissão da Relação
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2024 14:56
Acolhimento
-
19/01/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:46
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/09/2022 10:46
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/09/2021 18:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2021 20:41
Publicado ato_publicado em 30/07/2021.
-
30/07/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2021 07:55
Emissão da Relação
-
08/04/2021 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2021 10:24
Outras Decisões
-
03/02/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 11:19
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
11/01/2021 14:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/01/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/01/2021 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2021.
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07/01/2021 12:58
Prazo em Curso
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07/01/2021 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2021.
-
26/10/2020 13:14
Prazo em Curso
-
25/10/2020 22:51
Publicado ato_publicado em 25/10/2020.
-
23/10/2020 09:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2020 08:19
Emissão da Relação
-
18/09/2020 13:24
Documento Digitalizado
-
18/09/2020 13:23
Documento Digitalizado
-
18/09/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 15:36
Prazo em Curso
-
31/08/2020 23:11
Publicado ato_publicado em 31/08/2020.
-
31/08/2020 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2020 08:38
Expedição de Ofício.
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28/08/2020 18:37
Emissão da Relação
-
21/08/2020 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2020 10:05
Despacho de recebimento da inicial
-
04/08/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
03/08/2020 14:37
Apensado ao processo numero do processo
-
03/08/2020 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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