TJMS - 0800567-36.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2025.
-
28/08/2025 07:51
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 09:43
Emissão da Relação
-
06/08/2025 21:10
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 12:06
Prazo em Curso
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 10:18
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Apelação
-
29/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:16
Emissão da Relação
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25/07/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:00
Registro de Sentença
-
25/07/2025 13:58
procedência parcial
-
25/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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06/06/2025 09:16
Prazo em Curso
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
28/05/2025 09:05
Prazo em Curso
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28/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800567-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Barbosa de Souza - Réu: AAPPS Universo - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
27/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 11:05
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2025 07:55
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:26
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 16:26
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/04/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0800567-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Barbosa de Souza - Réu: AAPPS Universo - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 08/05/2025 Hora 17:00.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
26/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 21:34
Prazo em Curso
-
25/03/2025 21:33
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 21:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 21:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 21:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2025 21:32
Emissão da Relação
-
25/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 21:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 05:00:00, 2ª Vara.
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20/03/2025 12:06
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0800567-36.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Barbosa de Souza - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 13:02
Emissão da Relação
-
28/02/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 15:01
Tutela Provisória
-
26/02/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 20:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:09
Informação do Sistema
-
20/02/2025 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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