TJMS - 0800280-21.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB 20062/PR) Processo 0800280-21.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Arthur Lundgren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas) - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Arthur Lundgren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas), R$ 1.800,44 -
16/12/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800280-21.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Arthur Lundgren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas) Advogado: Ed Nogueira de Azevedo Junior (OAB: 20062/PR) Advogado: Carlos Alessandro Oliveira Faga (OAB: 31065/PR) Embargada: Daniela da Camara Nogueira Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - SILÊNCIO QUE DECORRE DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PARTICULAR - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por finalidade aperfeiçoar o pronunciamento judicial proferido com omissão, contradição, obscuridade ou erro material, vícios estes não verificados na hipótese específica.
No caso concreto não houve omissão em relação aos parâmetros de atualização do valor da condenação, mas silêncio decorrente da manutenção da sentença no particular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/10/2022 13:52
Registrado para #{motivos_de_registro}
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19/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/09/2022 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 02:00
INCONSISTENTE
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05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 09:20
Conclusos para decisão
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02/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:20
Distribuído por sorteio
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02/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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