TJMS - 0800303-04.2025.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 14:40
de Conciliação
-
02/05/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariano de Oliveira (OAB 16175/MS), Douglas da Silva Cardoso (OAB 20468/MS), Jackson Queiróz de Oliveira (OAB 21580/MS) Processo 0800303-04.2025.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clemente Neves - Decisão: Vistos, etc.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e, por não se tratar de hipótese de "improcedência liminar" do pedido, determino ao Cartório que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação.
Intime-se a autora para a audiência de conciliação por meio de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC), ou pessoalmente, caso esteja patrocinada pela Defensoria Pública.
Cite-se e intime-se o réu a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação designada, com a observação de que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do CPC.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Não realizada a audiência de conciliação/mediação e sem autocomposição, mas com contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos.
Expeça-se o necessário, inclusive Carta Precatória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diligências necessárias. -
17/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 18:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 18:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 17:10
de Instrução e Julgamento
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14/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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