TJMS - 0806124-43.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:00
Prazo em Curso
-
31/07/2025 13:10
Prazo em Curso
-
30/07/2025 10:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 18:52
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 14:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 14:28
Emissão da Relação
-
15/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:16
Registro de Sentença
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15/07/2025 19:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/07/2025 17:22
Expedição de NULL.
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08/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 17:56
Prazo em Curso
-
03/07/2025 20:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:47
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:45
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 09:49
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0806124-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jefferson Costa de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 124, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se. 2.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes – art. 139, V, do NCPC. 3.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
15/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:12
Emissão da Relação
-
14/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:47
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:22
Prazo em Curso
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17/03/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walker Araujo (OAB 223599/SP) Processo 0806124-43.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jefferson Costa de Oliveira - Intimação do despacho de p. 118: "[...] 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra apócrifa, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada, com data recente, sob pena de extinção." -
14/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:52
Emissão da Relação
-
12/03/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:07
Informação do Sistema
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05/03/2025 11:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/03/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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