TJMS - 0800665-61.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em data
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800665-61.2025.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaine Silva dos Santos - Pelo exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do Art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/04/2025 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS), Anyele Coltro Volpe (OAB 29604/MS), Allan Olindo Nazareth (OAB 30804/MS) Processo 0800665-61.2025.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Jaine Silva dos Santos - Dessa forma, diante da ausência de elementos probatórios robustos e da provável necessidade de instrução probatória mais aprofundada, indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais: I- Recebo a presente inicial para processamento.
II- Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de cinco dias, se pretende prosseguir com a demanda neste juízo, ciente das limitações probatórias impostas pela via eleita.
III- Após, caso a parte autora deseje prosseguir com o feito perante o Juizado Especial, paute-se audiência conciliatória e cite-se a parte requerida.
IV- Após realizada a audiência conciliatória, não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) atuante neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:28
Tutela Provisória
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10/03/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 07:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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