TJMS - 0932202-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2025 15:58
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:07
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 17:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:19
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:17
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:49
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donyzetthy Cesar Santos do Nascimento (OAB 24932/MS), Sérgio Ropelli Abril (OAB 25427/MS), Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS) Processo 0932202-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Felipe Santana Silva, Matheus Oliveira Cardoso De Souza, Osmar Da Silva Alves Junior - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 416: "Recebo as apelações.
Ofereçam os apelantes Felipe Santana Silva e Osmar da Silva Alves Junior, no prazo de 08 (oito) dias, as suas razões (CPP, art. 600).
Decorrido o prazo, ofereça o apelado, em igual prazo, as suas contrarrazões (CPP, art. 600, in fine).
A seguir, com ou sem contrarrazões, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens e cautelas de estilo (CPP, art. 600, §4º - réu Matheus Oliveira Cardoso de Souza).
Intime-se." -
22/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donyzetthy Cesar Santos do Nascimento (OAB 24932/MS), Sérgio Ropelli Abril (OAB 25427/MS), Wender Thiago dos Santos Braz (OAB 26965/MS) Processo 0932202-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Felipe Santana Silva, Matheus Oliveira Cardoso De Souza, Osmar Da Silva Alves Junior - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 352-362: "Ante o exposto, hei por bem em julgar parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fim de: (a) absolver os acusados Felipe Santana Silva, Matheus Oliveira Cardoso de Souza e Osmar da Silva Alves Junior, da imputação da pratica da conduta tipificada no artigo 35 da Lei 11.343/06, posto que o fato não é crime (CPP, art. 386, III). (b) condenar o acusado Felipe Santana Silva, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (c) condenar o acusado Matheus Oliveira Cardoso de Souza, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. (d) condenar o acusado Osmar da Silva Alves Junior, como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Passo a dosar a pena do acusado Felipe Santana Silva.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes são bons; sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo é normal; as circunstâncias são normais, posto que, considerando a natureza da droga, a quantidade não é elevada; as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, fixo a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e multa de (duzentos e cinquenta e dois e sessenta) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0010224-75.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Matheus Oliveira Cardoso de Souza.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes são bons; sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo é normal; as circunstâncias são normais, posto que, considerando a natureza da droga, a quantidade não é elevada; as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, fixo a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e multa de (duzentos e cinquenta e dois e sessenta) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0010224-75.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu.
Passo a dosar a pena do acusado Osmar da Silva Alves Junior.
A sua culpabilidade é normal a espécie; os antecedentes são bons; sua conduta social e personalidade não ficaram apuradas nos autos; o motivo é normal; as circunstâncias são normais, posto que, considerando a natureza da droga, a quantidade não é elevada; as consequências são normais a espécie; que o comportamento da vítima nada influiu para o cometimento do ilícito.
Bem ponderadas e sopesadas estas circunstâncias, fixo a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e multa de (duzentos e cinquenta e dois e sessenta) dias-multa.
Quedo as penas em definitivas, na ausência de outras circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como causas especiais de diminuição ou aumento a serem consideradas.
Fixo o valor do dia multa em em 1/30 do salário mínimo vigente a data dos fatos.
O sentenciado deverá iniciar em regime semiaberto o cumprimento da sanção corporal presentemente lhe imposta, vez que condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos (CP, art. 33, §2°, 'b').
Transitada em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Recomende-se o sentenciado na prisão em que se encontra, vez que ainda persistem os motivos ensejadores de sua custódia cautelar (autos 0010224-75.2024 - jurisprudência consolidada do STJ - AgRg HC 610.430/SP; AgRg HC 694.047/SP; AgRg HC 736.847/RS; AgRg HC 172.826/BA; AgRg HC 783.309/SC).
Determino a perda dos bens em favor da União.
Autorizo a destruição das drogas, após o transito em julgado.
Comunicações, expedições e anotações necessárias.
Custas pelo réu (O acusado não é assistido pela Defensoria Pública.
A Defensoria é Defensor Dativo - fls. 194).
P.R.I." -
12/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 16:14
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:25
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 10:24
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 13:56
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 16:32
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 16:29
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:22
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Donyzetthy Cesar Santos do Nascimento (OAB 24932/MS), Sérgio Ropelli Abril (OAB 25427/MS) Processo 0932202-55.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Felipe Santana Silva, Matheus Oliveira Cardoso De Souza, Osmar Da Silva Alves Junior - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 214-223, notadamente acerca da designação da data de 18.03.2025 as 16:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, por videoconferência: "9.
Ante o exposto, hei por bem em: (a) indeferir os pedidos de rejeição da denuncia e de absolvição sumária, formulado pelo acusado Matheus Oliveira Cardoso de Souza (fls. 196/203); (b) não-conhecer os pedidos de liberdade provisória/medidas cautelares, formulados pelos acusados Matheus Oliveira Cardoso de Souza (fls. 196/203) e pelo acusado Felipe Santana Silva (fls. 190, in fine). (c) indeferir os pedidos de justiça gratuita, formulados pelos acusados Matheus Oliveira Cardoso de Souza (fls. 196/203) e pelo acusado Felipe Santana Silva (fls. 188/192). 10.
Recebo a denúncia. 11.
Designo a data de 18.03.2025 as 16:00 horas para a audiência de instrução e julgamento, por videoconferência (Lei 11.343/06, art. 56 c/c CNC, art. 431, §1º e §3º e art. 438). 12.
Cite-se os acusados. 13.
Requisitar o acusado preso - o interrogatório será presencial (CPP, art. 185, §7º c/c art. 399, §1º). 14.
Fique o Diretor do Estabelecimento Penal ciente que, se não for possível a condução dos acusados ao Forum, os acusados deverão ser interrogados por videoconferência, independente de prévio-agendamento. 15. (fls. 206/209) Ato indevido.
Atraso no processo. 16.
Intime-se." -
11/03/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:16
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 16:39
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:38
Recebida a denúncia
-
07/03/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
05/02/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 08:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:08
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:53
Apensado ao processo numero do processo
-
06/12/2024 13:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830451-86.2024.8.12.0110
M &Amp; S Clinica Odontologia LTDA
Jose Guilherme Ferreira Filho
Advogado: Lucas Alves Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 08:40
Processo nº 0921116-29.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Valmira Adolfo da Silva
Advogado: Elton Luis Nasser de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2020 18:21
Processo nº 0927848-26.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Central Unica dos Trabalhadores-Cut
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2020 10:19
Processo nº 0800329-44.2025.8.12.0017
Maria Neres da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 15:55
Processo nº 0831465-08.2024.8.12.0110
Fabio Zonta Pereira
Claudia Ribeiro de Souza
Advogado: Silvia Valeria Pinto Scapin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 13:10