TJMS - 0818327-71.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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31/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0818327-71.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana de Almeida Campos - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Juliana de Almeida Campos em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Declarar reconhecido o direito e Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais (tais como reajustes salariais, adicional por tempo de serviço, gratificação natalina e abono de férias) referente a classe "C" a partir de 22/10/2019 até 27/07/2020 (f. 15), data da efetiva implementação, descontados eventuais pagamentos já feitos. 2) No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação as promoções horizontais futuras, conforme fundamentos alhures.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
Em contrapartida, os juros de mora somente incidiriam a partir da citação.
Entretanto, tal data é posterior a 09.12.2021, sendo aplicável o art. 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Assim, é evidente a inaplicabilidade dos juros de mora de 1% ao mês, vez que a partir de 09.12.2021 atrai a aplicação da taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Juliana de Almeida Campos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 20:05
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:04
Homologada a Transação
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11/02/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 20:28
Remetidos os Autos para destino.
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05/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:43
de Conciliação
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07/11/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:12
Expedição de tipo de documento.
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04/09/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
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06/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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