TJMS - 0805157-95.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 09:40
Emissão da Relação
-
22/09/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 15:58
Recebida petição inicial
-
18/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:45
Evolução da Classe Processual
-
18/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2025 12:24
Processo Reativado
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18/09/2025 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/09/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:07
Transitado em Julgado em data
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07/09/2025 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2025 06:03
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Ronair Garcia da Fonseca e Valdirene Aureliano Miguel, nesta Ação de Indenização por Danos Morais, em desfavor de CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Hozano e Xavier Ltda, Pazin Cia Ltda e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, a pagar para cada requerente o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. -
27/08/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 09:34
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:41
Registro de Sentença
-
15/08/2025 15:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/08/2025 12:45
Expedição de NULL.
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29/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 01:14:10, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/07/2025 08:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rogerio Cristiano Rossa (OAB 20275/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 233110/RJ) Processo 0805157-95.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ronair Garcia da Fonseca, Valdirene Aureliano Miguel - Reqdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Gol Linhas Áereas S.A., Hozano e Xavier Ltda, Pazin & Cia Ltda - O pedido de fl. 230 será analisado por ocasião da sentença.
Aguarde-se a audiência designada. -
08/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 15:28
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/05/2025 15:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/07/2025 01:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 07:43
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Cristiano Rossa (OAB 20275/MS) Processo 0805157-95.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ronair Garcia da Fonseca, Valdirene Aureliano Miguel - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
22/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 11:42
Emissão da Relação
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17/04/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:05
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 11:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:42
Emissão da Relação
-
11/04/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Cristiano Rossa (OAB 20275/MS) Processo 0805157-95.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ronair Garcia da Fonseca, Valdirene Aureliano Miguel - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
21/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/03/2025 10:22
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
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21/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 09:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 09:11
Emissão da Relação
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17/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 03:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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25/02/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:47
Autos preparados para expedição
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21/02/2025 18:12
Informação do Sistema
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21/02/2025 18:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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