TJMS - 0801723-74.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:59
Prazo em Curso
-
02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:37
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para manifestar acerca preliminar apresentada na réplica de fls. 127-152. -
18/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:11
Emissão da Relação
-
12/08/2025 13:35
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 22:58
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 15:04
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 11:17
Arquivado Provisoriamente
-
27/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
10/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 16:09
Prazo em Curso
-
16/04/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801723-74.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
15/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 16:51
Informação do Sistema
-
14/04/2025 10:55
Emissão da Relação
-
14/04/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:27
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:25
Despacho Saneador
-
07/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2025.
-
03/04/2025 14:32
Juntada de NULL
-
02/04/2025 15:26
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:12
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0801723-74.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos etc.
Indefiro o segredo de justiça por estar fora das hipóteses legais.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem móvel, com base no Decreto-lei 911/69.
A petição inicial foi instruída com instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora do devedor.
Nos termos do artigo 3º do Decreto-lei 911/69, comprovada a mora do devedor, como na hipótese vertente, é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Diante do exposto, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
Executada a liminar (a partir de quando se conta o prazo de cinco dias para a purgação da mora, pagando o devedor toda obrigação devidamente corrigida, hipótese na qual o bem lhe será restituído), cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 dias, oferecer contestação.
Em caso de pagamento, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias.
Defiro o reforço policial e o arrombamento caso o Oficial de Justiça entenda necessários.
Não localizado o bem, não se procederá à citação, devendo a parte autora ser intimada para requerer o que de direito em cinco dias.
Intimem-se. -
19/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 15:10
Prazo em Curso
-
18/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:47
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2025 15:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/03/2025 16:21
Prazo em Curso
-
07/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
07/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 19:06
Informação do Sistema
-
27/02/2025 19:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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