TJMS - 0000806-33.2011.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000806-33.2011.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lar Cooperativa Agroindustrial Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Agravado: Ademar Rubert Tendo em vista que, após intimação, o recorrente esclareceu que o presente recurso materializa Agravo em Recurso Especial com fundamento no art. 1.042 do CPC, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente, efetuando-se as anotações necessárias. Às providências. -
30/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 09:17
Recurso Especial não admitido
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29/01/2024 08:18
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:25
Atribuição de competência temporária
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22/01/2024 13:51
INCONSISTENTE
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19/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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17/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:33
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000806-33.2011.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Recorrido: Ademar Rubert POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cooperativa Agroindustrial Lar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000806-33.2011.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Recorrido: Ademar Rubert Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000806-33.2011.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Cooperativa Agroindustrial Lar Advogado: Ignis Cardoso dos Santos (OAB: 12415/PR) Apelado: Ademar Rubert EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – DEVEDOR CITADO SEM MANIFESTAÇÃO - CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ART. 206 § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL- MANUTENÇÃO – DESÍDIA DO CREDOR-RECURSO IMPROVIDO.
O reconhecimento da prescrição intercorrente da pretensão executória deve ser mantido, tendo em vista que o processo ficou paralisado, sem qualquer marco suspensivo ou interruptivo, por mais de cinco anos, por inércia do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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