TJMS - 0000022-74.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 16:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000022-74.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelada: Dominga Duarte Riquelme Advogado: Vinícius Vila Real Soares (OAB: 90127/PR) Vítima: Edilson da Silva Santana EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO MINISTERIAL.
LESÃO CORPORAL GRAVE.
INCAPACIDADE PARA OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS.
AUSÊNCIA DE EXAME COMPLEMENTAR.
PRESCINDÍVEL.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO CONCURSO DE QUALIFICADORAS.
VETORIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO NEGATIVADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal (art. 168, § 3º do Código de Processo Penal), para que se comprove a incapacidade para ocupações habituais da vítima por mais de trinta dias, caracterizando o crime de lesão corporal de natureza grave. 2.
Na hipótese de concurso de qualificadoras, não há óbice para que uma seja utilizada à tipificação da conduta qualificada e as demais à exasperação da reprimenda; no caso concreto, opera-se o aumento da pena-base pelas consequências do delito em razão da incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias.
Recurso ministerial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:02
Provimento
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09/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:56
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/04/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000022-74.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelada: Dominga Duarte Riquelme Advogado: Vinícius Vila Real Soares (OAB: 90127/PR) Vítima: Edilson da Silva Santana Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
15/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000022-74.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelada: Dominga Duarte Riquelme Advogado: Vinícius Vila Real Soares (OAB: 90127/PR) Vítima: Edilson da Silva Santana Vistos, Intime-se a apelada pessoalmente, devendo constar de maneira expressa pelo Oficial de Justiça em sua certidão, se a apelada manifestou desejo de constituir novo advogado ou se deseja o patrocínio da Defensoria Pública.
Intime-se, Cumpra-se. -
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 15:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000022-74.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelada: Dominga Duarte Riquelme Advogado: Vinícius Vila Real Soares (OAB: 90127/PR) Vítima: Edilson da Silva Santana Intime-se a defesa de Dominga Duarte Riquelme para no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as contrarrazões recursais, com fulcro no art. 600, caput, do CPP.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Intime--se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000022-74.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelada: Dominga Duarte Riquelme Advogado: Vinícius Vila Real Soares (OAB: 90127/PR) Vítima: Edilson da Silva Santana Intime-se a defesa de Dominga Duarte Riquelme para no prazo de 08 (oito) dias, apresentar razões recursais, com fulcro no art. 600, caput, do CPP.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
13/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000022-74.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Luiz de Godoy Marques (OAB: 40365/PR) Apelada: Dominga Duarte Riquelme Advogado: Vinícius Vila Real Soares (OAB: 90127/PR) Vítima: Edilson da Silva Santana Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 12:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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