TJMS - 0900569-12.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:45
Transitado em Julgado em "data"
-
18/06/2025 15:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:56
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900569-12.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Antonio Marcos Cordeiro De Souza DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 69888/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Vítima: Joao Paulo Alves Saraiva DIREITO PENAL - APELAÇÃO - FURTO TIPIFICADO NO ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - REGIME FECHADO MANTIDO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Considerando que, não obstante a pena fixada seja inferior a 04 anos, o réu, além de reincidente, é portador de maus antecedentes, de modo que o regime fechado é suficiente e necessário para a reprovação e prevenção delitiva, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:57
Não-Provimento
-
21/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
-
21/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:55
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:37
Expedida/Certificada
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13/03/2025 01:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900569-12.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Antonio Marcos Cordeiro De Souza DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 69888/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Vítima: Joao Paulo Alves Saraiva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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12/03/2025 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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