TJMS - 1403280-13.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 09:07
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403280-13.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jca Farias Transportes e Combustiveis -me Advogado: Mayke Fernandes Guedes Sena (OAB: 20906/MS) Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL - APRESENTAÇÃO DE LAUDO DIVERGENTE ELABORADO POR ASSISTENTE TÉCNICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTO - ART. 477, § 2º, DO CPC - DECISÃO ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A instituição financeira recorrente manifestou expressa discordância ao laudo pericial, tendo apresentado o necessário parecer divergente, razão pela qual o juízo a quo deveria ter oportunizado o esclarecimento do ponto questionado pelo perito, nos termos do art. 477, § 2º, inciso II, do CPC.
A ausência de intimação do perito nomeado para efetuar os esclarecimentos requeridos pela parte violou o texto legal, refletindo no cerceamento de defesa da parte recorrente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:32
Provimento
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23/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403280-13.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jca Farias Transportes e Combustiveis -me Advogado: Mayke Fernandes Guedes Sena (OAB: 20906/MS) Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:15
Inclusão em pauta
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08/04/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403280-13.2025.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Jca Farias Transportes e Combustiveis -me Advogado: Mayke Fernandes Guedes Sena (OAB: 20906/MS) Advogado: Wilson Fernandes Sena Júnior (OAB: 12990/MS) Perito: Fabio de Abreu Garcia Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se. -
13/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 13:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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