TJMS - 1403976-49.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 08:19
Baixa Definitiva
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24/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 09:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 09:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 12:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403976-49.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Reqte: Nathyele Mendonça Silva Advogado: Lucélio Araújo da Silva (OAB: 25493O/MT) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME PRISIONAL - SÚMULA 440 DO STJ - SÚMULAS 718 E 719 DO STF - INAPLICABILIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - REVISIONAL NÃO ACATADA.
Tratando-se de acusado reincidente especifico de tráfico de drogas, cuja pena ultrapassa 04 anos de reclusão, está deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Decisão singular que observou parâmetros objetivos para a fixação da pena, bem como do regime a ser cumprido.
O fato momentâneo do réu trabalhar ou estudar por si só não acarretam em regime mais brando para o cumprimento da pena, devendo ser analisado os fatos concretos apurados na instrução processual.
A fixação do regime fechado, em situações desse jaez, pena superior a quatro anos e reincidência, decorre inclusive de expressa disposição legal, estampada no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, ainda não revogada, inexistindo, destarte, violação a texto legal a ser reconhecida. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, julgaram improcedente a revisional, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:10
Não-Provimento
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28/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403976-49.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Reqte: Nathyele Mendonça Silva Advogado: Lucélio Araújo da Silva (OAB: 25493O/MT) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:46
Inclusão em pauta
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21/03/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 09:21
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:42
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1403976-49.2025.8.12.0000 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Reqte: Nathyele Mendonça Silva Advogado: Lucélio Araújo da Silva (OAB: 25493O/MT) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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