TJMS - 0800964-13.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 18:14
Outras Decisões
-
05/09/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 12:42
Prazo em Curso
-
21/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 17:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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21/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Paula Bottarro (OAB 13921/MS) Processo 0800964-13.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana de Paula Bottarro, Suzana de Paula Bottarro - Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Havendo manifestação de desinteresse de ambas as partes, fica dispensada a audiência de conciliação.
Neste caso deve o Cartório, sem nova conclusão, providenciar o cancelamento da audiência.
Se a citação dos Requeridos não for realizada no prazo legal (art. 334 do CPC), o Cartório deverá reagendar a audiência e intimar o Requerente a informar novo endereço, no prazo de 15 dias.
Defiro a justiça gratuita.
Int. -
27/05/2025 17:32
Prazo em Curso
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Carta.
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27/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 16:23
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 16:02
Emissão da Relação
-
26/05/2025 16:01
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 17:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 04:30:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
12/05/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:17
Recebida petição inicial
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06/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:23
Prazo em Curso
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24/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Paula Bottarro (OAB 13921/MS) Processo 0800964-13.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana de Paula Bottarro, Suzana de Paula Bottarro - Réu: Condomínio Solar dos Lagos - Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Int. -
21/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 23:01
Emissão da Relação
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05/03/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:05
Informação do Sistema
-
06/02/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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