TJMS - 0806277-76.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:10
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS) Processo 0806277-76.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Pereira de Souza - SENTENÇA.
ISSO POSTO, com base nos arts. 485, inciso I, IV e § 3º, 104 e 76, todos do NCPC c/c art. 485, III, art. 321, § único ambos do NCPC e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Marcia Pereira de Souza contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito. -
14/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayron Doueidar Sandim (OAB 23089/MS) Processo 0806277-76.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Pereira de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 84, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, no prazo de 10 dias, junte a parte autora procuração com data recente/atual, visto que aquela juntada data de longo lapso temporal – mais de 01 ano da distribuição da ação -, a demonstrar e comprovar a regular representação processual e a manutenção da relação de mandato (art. 139, III e IX do NCPC), sob pena de extinção.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA.
PROCURAÇÃO ANTIGA NÃO ATUALIZADA.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pela parte autora, que deixou de juntar aos autos a procuração atualizada outorgada ao seu patrono. 2.
Recurso desprovido.
TJMS - 1ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0800193-68.2021.8.12.0023.
Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins.
Julg. 04.02.2022.
DJ. 09.02.2022.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCURAÇÃO ANTIGA – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE MANDADO ATUALIZADO – PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO MAGISTRADO – ORDEM NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJMS - 4ª Câmara Cível.
Ap.
Cível nº 0801184-65.2021.8.12.0016.
Rel.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Julg. 30.03.2022.
Publ. 01.04.2022.
PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFEITO DE QUALIFICAÇÃO.
PROCURAÇÃO ANTIGA. 1.
Os instrumentos de mandato devem ser contemporâneos a propositura da ação. 2. É facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada.
TRF da 4ª Região - Ap.
Cível nº 401 RS 2008.71.17.000401-9, Rel.
Alcides Vettorazzi, Julg. 05.11.2008, 6ª Turma, Public.
D.E. 13.11.2008. 2.
No mais, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no mesmo prazo, junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH – que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a procuração juntada - , CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.Prazo 10 dias. -
24/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 19:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 22:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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