TJMS - 0806381-68.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2025 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0806381-68.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Silva dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/05/2025 08:29
Emissão da Relação
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16/05/2025 08:20
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 02:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
07/05/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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12/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:38
Prazo em Curso
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25/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eros Bertuol Aquino (OAB 22232/MS) Processo 0806381-68.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Silva dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 25/26, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra apócrifa, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada, com data recente, sob pena de extinção. 2.
No mais, registre-se que o valor da causa, como se sabe, é requisito essencial da petição inicial (art. 319, V, do NCPC) devendo, por isso, corresponder, tanto quanto possível, ao conteúdo econômico perseguido na demanda, ainda que o pedido inicial não seja deferido.
Dessa forma, foi verificado que não foi dado valor à causa, o que, a princípio, não corresponde ao benefício econômico que se pleiteia, tendo em vista que a falta do valor atribuído à causa , por óbvio, não corresponde ao valor do benefício pleiteado, sendo plenamente possível à parte autora, desde logo, amoldar-se aos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do NCPC.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, apresentando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao exato benefício econômico almejado, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção. 3.
Ademais, e inclusive para fins de análise, intime-se a parte autora, para que no mesmo prazo junte aos autos seus documentos pessoais (RG/CNH – que contenham sua assinatura até mesmo para sua conferência/contrastar com a procuração juntada - , CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
24/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 16:27
Emissão da Relação
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18/03/2025 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:16
Informação do Sistema
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06/03/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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