TJMS - 0800448-11.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:30
Processo Reativado
-
08/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
07/07/2025 10:48
Prazo em Curso
-
04/07/2025 07:59
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 07:23
Emissão da Relação
-
03/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:03
Juntada de Informações
-
30/06/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:36
Emissão da Relação
-
23/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:26
Registro de Sentença
-
18/06/2025 19:26
Homologada a Transação
-
18/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:56
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 03:03
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS), Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0800448-11.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenifer Silva Correa - intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
13/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 10:24
Emissão da Relação
-
12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
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19/05/2025 18:00
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS), Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0800448-11.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenifer Silva Correa - Intime-se a parte autora para manifestar-se expressamente sobre proposta de acordo e, se não houve aceitação, impugnar a contestação no prazo de quinze dias. -
16/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:43
Emissão da Relação
-
12/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VOLMIR ALFONSO DOS SANTOS (OAB 17697/MS), Walker Alexandre Alfonso dos Santos (OAB 22005/MS) Processo 0800448-11.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenifer Silva Correa - Intime-se a parte autora acerca do Despacho de fls. 30/31, cujo teor segue transcrito: "
Vistos.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
21/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 17:29
Emissão da Relação
-
10/03/2025 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/03/2025 18:01
Informação do Sistema
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03/03/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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