TJMS - 0808891-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 06:40
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 17:02
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 04:52
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 11:54
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:14
Recebida petição inicial
-
01/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:37
Emissão da Relação
-
23/06/2025 21:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
29/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:14
Informação do Sistema
-
26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:49
Prazo em Curso
-
30/04/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0808891-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Alves Pereira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Trata-se de Ação Revisional proposta por Lindalva Alves Pereira, em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, objetivando a revisão de contrato firmado entre as partes.
Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, verificou-se que a parte autora ajuizou outras demandas com o intuito de revisar contratos celebrados entre as partes, promovendo, portanto, a distribuição de uma ação revisional para cada contrato.
Não obstante isso, sobreleva esclarecer que o entendimento do e.
Tribunal de Justiça de MS é no sentido de reunir em um único feito o pleito revisional de todos os contratos firmados entre as partes (observando-se, em casos tais, a identidade de partes e de pedido).
Isso porque, a concentração dos atos processuais em um único feito representa maior efetividade na prestação jurisdicional, sobretudo no que tange à economia processual.
Sobre o tema, aliás, colha-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLEITO AUTORAL BASEADO EM 31 (TRINTA E UM) CONTRATOS - LIMITAÇÃO DO PEDIDO A APENAS UMA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL OU MESMO PREJUÍZO À DEFESA - RECURSO PROVIDO. 1.
A concentração dos atos processuais em um mesmo feito, representa, na situação concreta, maior efetividade na prestação jurisdicional.
Precedentes da Corte. 2.
A determinação contida na decisão recorrida, no sentido de determinar o desmembramento do processo, ofende os princípios da efetividade, economia e celeridade processual, além de se fundamentar em meras conjecturas, baseadas em fatos incertos e futuros, de suposto tumulto processual ou mesmo prejuízo à defesa, que não se vislumbra no caso versando, porquanto as ações de revisão de contrato bancário não apresentam maiores dificuldades e se caracterizam por se tratar de elementos objetivos." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403411-03.2016.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 12/07/2016, p: 13/07/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - PLEITO AUTORAL BASEADO EM 03 (TRÊS) CONTRATOS - LIMITAÇÃO DO PEDIDO A APENAS UMA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DETERMINAÇÃO QUE OFENDE O PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DE TUMULTO PROCESSUAL OU MESMO PREJUÍZO À DEFESA - RECURSO PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403829-91.2023.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 27/03/2023, p: 28/03/2023) Assim, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a parte autora para, em 15 dias, promover a emenda à inicial, elencando todos os contratos firmados entre as partes em uma única demanda, com observância da regra do art. 59 do CPC, pugnando pela extinção das ações mais recentes.
Intime-se. -
29/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 09:19
Emissão da Relação
-
14/04/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 18:03
Despacho Saneador
-
07/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:23
Prazo em Curso
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25/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS), Eder Inacio da Silva (OAB 20133/MS) Processo 0808891-90.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Alves Pereira - intimação.............Intime-se a parte autora para, em quinze dias, juntar aos autos documentos pessoais.
Após, voltem os autos conclusos. -
24/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 13:03
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2025 11:31
Informação do Sistema
-
15/02/2025 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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