TJMS - 1404515-15.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:23
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 09:03
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em "data"
-
11/07/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 17:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:33
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404515-15.2025.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Chf Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda Advogada: Maria Paula de Castro Alípio (OAB: 150969/MG) Agravado: Pregoeiro Oficial do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Eurandes Pereira Galeano Agravado: Secretário de Administração do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Delsio Adelfo Sovernigo EMENTA.
LICITAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EDITAL QUE VEDA SUA PARTICIPAÇÃO.
LEGALIDADE DA CLÁUSULA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Chf Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para suspender licitação (Pregão 121/2024) do Município de Iguatemi/MS, diante da inabilitação da agravante por estar em recuperação judicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia centra-se na legalidade da cláusula 3.9.C do edital do certame, que veda a participação de empresas em recuperação judicial, e na possibilidade de concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do edital e do processo licitatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença de probabilidade do direito e perigo de dano (art. 300, caput, CPC), o que não se verifica no caso.
A exclusão de empresas em recuperação judicial pode ser justificada pelo administrador público desde que de forma fundamentada e proporcional, especialmente em contratações sensíveis ou de vulto econômico relevante (doutrina de André Santa Cruz e Guilherme Carvalho).
A cláusula editalícia em questão, embora restritiva, não se mostra ilegal, uma vez que a agravante não demonstrou a ausência de fundamentação da Administração Pública para a restrição, tampouco impugnou o edital no momento oportuno.
Ausente a demonstração de probabilidade do direito e do perigo de dano, não há justificativa para a reforma da decisão que indeferiu a tutela antecipada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A Administração Pública pode, em hipóteses justificadas, restringir a participação de empresas em recuperação judicial em certames licitatórios, desde que fundamente expressamente tal vedação no edital, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A ausência de impugnação administrativa ao edital impede o reconhecimento de nulidade da cláusula restritiva, especialmente quando não demonstrada a ausência de motivação para a exclusão.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, caput; arts. 1.021, §4º e 1.026, §2º; Lei nº 11.101/2005, art. 47.
Jurisprudência relevante citada: Doutrina - SANTA CRUZ, André e CARVALHO, Guilherme.
Empresas em recuperação judicial e participação em licitação: discricionariedade da administração pública e seus limites, Zênite Fácil, 2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:52
Não-Provimento
-
25/06/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404515-15.2025.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Agravante: Chf Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda Advogada: Maria Paula de Castro Alípio (OAB: 150969/MG) Agravado: Pregoeiro Oficial do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Eurandes Pereira Galeano Agravado: Secretário de Administração do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Delsio Adelfo Sovernigo Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
12/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:52
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404515-15.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Chf Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda Advogada: Maria Paula de Castro Alípio (OAB: 150969/MG) Embargado: Pregoeiro Oficial do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Eurandes Pereira Galeano Interessado: Secretário de Administração do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Delsio Adelfo Sovernigo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/03/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404515-15.2025.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Chf Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda Advogada: Maria Paula de Castro Alípio (OAB: 150969/MG) Agravado: Pregoeiro Oficial do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Eurandes Pereira Galeano Agravado: Secretário de Administração do Município de Iguatemi Repre.
Legal: Delsio Adelfo Sovernigo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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