TJMS - 0801146-50.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 77: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
14/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 62: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 1.003,87 (um mil e três reais e oitenta e sete centavos), a título de multa compensatória, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir da resilição contratual (21/11/2024), e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, a contar da citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o intuito de rediscutir matéria já apreciada ou reexaminar provas, poderá ser considerada protelatória, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme previsto nos artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995.
O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado por ocasião da eventual interposição de recurso, devendo a parte interessada instruí-lo com documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, submeto o presente projeto de sentença à homologação pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se com as cautelas legais." ************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:14
de Conciliação
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30/04/2025 16:40
de Instrução e Julgamento
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10/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801146-50.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Canto do Vinho Ltda, Banqueteria Tavola Gourmet Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:39
de Instrução e Julgamento
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21/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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19/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801146-50.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Canto do Vinho Ltda, Banqueteria Tavola Gourmet Ltda - Intimação da parte autora para ciência da certidão de fls. 31 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar: comprovante de qualificação tributária atualizada e procuração assinada. -
17/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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