TJMS - 0800574-73.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:43
Prazo em Curso
-
24/09/2025 15:04
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2025 13:32
Prazo em Curso
-
12/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:21
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível movida por Agnaldo Aparecido Garcia em face de Banco Bradesco S/A e outros, devidamente qualificados. Às fls. 421/423, a parte autora e o requerido Bradesco S/A, informaram a realização de acordo, requerendo sua homologação.
O banco se comprometeu a realizar a baixa do contrato de empréstimo questionado, bem como cancelar as anotações inseridas no SERASA.
Houve a comprovação do pagamento do acordo, bem como o banco informou que cumpriu todas as avenças.
Todavia, a parte autora em aos autos informar que o contrato de empréstimo ainda está em aberto, bem como o nome da parte negativado no SERASA.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Decido.
Em análise aos documentos apresentados, pode-se comprovar que contrato de empréstimo ainda está em aberto, bem como há anotação de dívida junto ao SERASA.
Dessa forma, determino a intimação do requerido Bradesco S.A para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir os termos do acordo de fls. 421/423, que ora, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, comprovando que deu baixa no contrato questionado, bem como na inscrição do nome da parte junto ao SERASA, sob pena de multa por descumprimento do acordo.
Fixo a multa por descumprimento da determinação em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia, limitado a trinta mil reais.
Intime-se o requerido por advogado e pessoalmente, para cumprimento do acordo.
No mais, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação às contestações.
Após, intimem-se as partes para dizer quais provas pretendem produzir. Às providências e intimações necessárias. -
08/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 17:06
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:57
Emissão da Relação
-
31/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2025 15:57
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:40
Documento Digitalizado
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30/07/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:04
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:52
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:50
Prazo em Curso
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24/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800574-73.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Aparecido Garcia - Réu: Banco Bradesco S/A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A - Manifeste a parte autora sobre a manifestação de páginas 417-418, requerendo o que de direito. -
19/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 12:43
Prazo em Curso
-
18/06/2025 12:38
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:36
Prazo em Curso
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10/06/2025 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 14:55
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336/MS) Processo 0800574-73.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Aparecido Garcia - Réu: Banco Bradesco S/A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - No caso em tela, havendo apenas o interesse de incluir outra requerida no polo passivo, defiro a emenda a inicial, com a inclusão da requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A na presente demanda.
Retifique-se o cadastro SAJ, para o fim de incluir a requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A ao polo passivo da ação.
Cumpra-se, no mais, a decisão de fls. 59/54, observando-se o endereço da requerida indicado à fl. 108. Às providências. -
08/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:25
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:43
Expedição de Carta.
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25/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:31
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 15:30
Expedição de Carta.
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25/03/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/03/2025 15:21
Emissão da Relação
-
24/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0800574-73.2025.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Aparecido Garcia -
Ante ao exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida pela parte autora. 2.
No mais, inclua-se o feito em pauta para audiência de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC/15.
Advirtam-se as partes que, caso não tenham interesse na autocomposição, deverão se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC/15); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/15); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10, do CPC/15). 3.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e a parte requerida, no prazo previsto no § 5º do artigo 334 do CPC/15, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial por quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, do CPC/15). 4.
Não sendo realizada a audiência de mediação/conciliação e/ou não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias. 5.
Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 6.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 7.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. 8. Às providências. -
21/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 02:40:00, 2ª Vara.
-
20/03/2025 13:01
Emissão da Relação
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19/03/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 12:17
Tutela Provisória
-
18/03/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 19:02
Informação do Sistema
-
17/03/2025 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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