TJMS - 0000177-23.2022.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000177-23.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Vanilsa Goncalves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Apelante: Valdeir Sampaio Gimenes Advogado: Mário Morandi (OAB: 6365/MS) Advogado: Matheus Monte Morandi (OAB: 27247/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcos Martins de Brito (OAB: 5216E/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DEFENSIVOS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - NÃO ACOLHIMENTO - PLEITO DE VANILSA DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS DESPROVIDOS.
Comprovadas autoria e materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas por parte dos agentes (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), considerando-se a prova testemunhal, aliada às demais circunstâncias da espécie, não há que se falar em absolvição por falta de provas.
Encontrando-se sobejamente demonstrada a destinação da droga para o comércio, torna-se descabido o pedido formulado por VANILSA de desclassificação da conduta para a figura do artigo 28 da Lei de Drogas.
Ainda, inviável o acolhimento do pleito recursal de reconhecimento do tráfico privilegiado, uma vez que a recorrente é reincidente, não preenchendo, assim, os requisitos legais para a benesse.
Deixo de apreciar o pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante, visto que não foi objeto de análise por parte do juízo de primeiro grau, de modo que sua análise, no atual momento processual, consistiria em supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos. -
05/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:54
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 17:06
Conclusos para decisão
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12/04/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 17:54
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:36
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/02/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/02/2023 01:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:01
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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