TJMS - 0806770-53.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 12:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:04
Registro de Sentença
-
28/08/2025 15:04
Homologada a Transação
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/08/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 05:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2025 10:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2025 10:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/06/2025 18:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/08/2025 02:05:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/06/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 12:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 11:58
Expedição de Carta.
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11/06/2025 10:39
Autos preparados para expedição
-
08/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/05/2025 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 11:55
Emissão da Relação
-
26/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
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26/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:46
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 17:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 05:15:40, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 05:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/05/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:07
Prazo em Curso
-
15/04/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrico Anache Victoriano (OAB 29726/MS) Processo 0806770-53.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Menacho Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
14/04/2025 11:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 11:47
Emissão da Relação
-
14/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 05:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrico Anache Victoriano (OAB 29726/MS) Processo 0806770-53.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Menacho Silva - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 9), consistente na pretensão de realização do reparo do seu veículo na oficina indicada à f. 9, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 09/05/2025 Hora 17:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
28/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2025 13:41
Emissão da Relação
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27/03/2025 13:41
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/03/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:34
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrico Anache Victoriano (OAB 29726/MS) Processo 0806770-53.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elton Menacho Silva - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, devendo apresentar os documentos ali elencados no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
19/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 12:45
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:40
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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