TJMS - 0800400-89.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:04
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 05:45
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:48
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Richard Rodrigues Cordeiro (OAB 82243/PR) Processo 0800400-89.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Exectdo: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, Juliano Cordeiro Barbosa - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 180: "Vistos, etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento e no juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 07:05
Emissão da Relação
-
29/04/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:19
Informação do Sistema
-
04/04/2025 06:15
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Richard Rodrigues Cordeiro (OAB 82243/PR) Processo 0800400-89.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Exectdo: Jcbi Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda, Juliano Cordeiro Barbosa - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 162-163: "Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS em desfavor de JCBI Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda e Juliano Cordeiro Barbosa.
O executado Juliano Cordeiro Barbosa compareceu aos autos (fls. 131-135) e apresentou Exceção de Pré-Executividade, onde alegou, em síntese, a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado nos autos (fls. 128).
Intimado, o excepto/exequente apresentou manifestação às fls. 152-160, onde rebateu os argumentos da parte excipiente/executada.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade apresentada pelo executado Maria Juliano Cordeiro Barbosa deve ser rejeitada.
Isso porque, as hipóteses autorizadoras da exceção apresentada são aquelas onde o excipiente deseja mostrar ao Juízo matérias consideradas de ordem pública e que não foram por ele percebidas.
Tais matérias são aquelas que, independentemente da produção de provas, são facilmente percepitíveis pelo julgador, mesmo que dependam de pedido para sua apreciação.
No caso dos autos, embora a impenhorabilidade seja matéria de ordem pública, seu reconhecimento, neste caso, depende de dilação probatória, já que exige, v.g., constatação a ser realizada por oficial de justiça acerca do bem penhorado.
Percebe-se, assim, que a via de defesa escolhida pelo excipiente mostra-se inadequada, o que enseja sua rejeição.
Veja que a excipiente sustenta que o exequente atuou como agiota e cobra dívida que possuía origem na alegada agiotagem, bem como que a confissão de dívida por ela assinada contém falsidade material e ideológica.
Destarte, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 131-135 pelo excipiente/executado Juliano Cordeiro Barbosa.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado (fls. 128).
Maracaju/MS, na data registrada no sistema. -
24/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 09:51
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/12/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 11:55
Informação do Sistema
-
04/11/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:29
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:45
Emissão da Relação
-
16/08/2024 12:15
Informação do Sistema
-
16/08/2024 12:15
Apensado ao processo numero do processo
-
09/08/2024 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2024 18:36
Juntada de NULL
-
30/07/2024 18:36
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 15:30
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 15:30
Juntada de NULL
-
03/07/2024 13:08
Prazo em Curso
-
19/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:08
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:23
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 14:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 09:58
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 16:55
Recebida petição inicial
-
13/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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