TJMS - 0869604-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Da análise das preliminares arguidas na contestação de fls. 32-61 (art. 357, inciso I, do Código de Processo Civil/2015): 1.1.
Da gratuidade da justiça em favor da requerida A parte requerida requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que é associação filantrópica que presta serviço aos idosos.
O TJMS já acolheu tal argumentação para deferir os benefícios da Justiça Gratuita à referida parte, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - GRATUIDADE DAJUSTIÇA - BENEFÍCIO MANTIDO - CONCESSÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO - PRECEDENTE DO STJ SOBRE A MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do art. 51 do Estatuto do Idoso, 'As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita'. (STJ, REsp. 1.512.000/RS, DJe 17/09/2018). (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410390-39.2020.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 16/09/2020, p: 21/09/2020).
Posto isso, defiro à parte ré os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC/2015) estão relacionados: (i) à existência e regularidade da relação jurídica entre as partes, com autorização para desconto nos proventos a título de contribuição à requerida; (ii) extensão dos danos materiais, se devida à restituição em dobro dos valores cobrados; (iii) à ocorrência dos danos morais e sua extensão. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 20-21(item 6).
Assim, incumbe a Requerida apresentar o contrato e/ou termo de filiação assinado pela requerente, autorizando os descontos mensais. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito.
Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. -
30/04/2025 20:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS) Processo 0869604-65.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Rosa Porto - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 16:25
de Conciliação
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 05:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 05:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 05:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 05:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/01/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
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30/12/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
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25/12/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 18:53
Remetidos os Autos para destino.
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11/12/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
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09/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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