TJMS - 0805179-09.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:43
Prazo em Curso
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18/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239489, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:26
Emissão da Relação
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16/04/2025 09:43
Prazo em Curso
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16/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:37
Transitado em Julgado em data
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01/04/2025 09:07
Prazo em Curso
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31/03/2025 16:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805179-09.2023.8.12.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Dhyeferson Dias Cavallo - SENTENÇA.
Face ao exposto, CONHEÇO dos embargos à execução aviados, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, para, reconhecendo o equívoco havido em relação aos cálculos apresentados por Dhyeferson Dias Cavallo e onde se verifica um excesso de execução R$1.912,99 (hum mil, novecentos e doze reais e noventa e nove centavos), devendo o feito prosseguir com o valor correto de R$16.433,81 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos).
Determino, via de consequência, que a parte exequente promova a correção dos cálculos com decote de todos os lançamentos havidos à partir do mês 12/2023 não contemplados na sentença exequenda, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
21/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/03/2025 06:45
Emissão da Relação
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14/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:31
Registro de Sentença
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14/03/2025 18:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 18:31
Expedição de NULL.
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04/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 16:19
Despacho Saneador
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25/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/01/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
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07/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 19:52
Despacho Saneador
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04/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:57
Processo Reativado
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17/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 08:49
Transitado em Julgado em data
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27/06/2024 11:44
Prazo em Curso
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26/06/2024 14:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/05/2024 09:59
Emissão da Relação
-
12/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 16:10
Registro de Sentença
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12/05/2024 16:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/05/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2024 16:08
Expedição de NULL.
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08/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/02/2024 09:07
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2024 05:29
Prazo em Curso
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21/02/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
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21/02/2024 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2024 09:27
Emissão da Relação
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22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:09
Expedição de Carta.
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15/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/01/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2024 17:29
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2023 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/12/2023 12:06
Autos preparados para expedição
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09/11/2023 15:05
Informação do Sistema
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09/11/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/11/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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