TJMS - 0807013-94.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:35
Prazo em Curso
-
10/09/2025 09:55
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:05
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 17:04
Processo Reativado
-
22/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:41
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:54
Registro de Sentença
-
19/05/2025 17:54
Homologada a Transação
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0807013-94.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eduardo dos Santos Chrespim - Reqdo: Claro S/A - Ante tal, defiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à requerida que restabeleça os serviços de telefonia e internet da linha telefônica do autor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa-diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 15 (quinze) dias.
Oficie-se à ré para cumprir a decisão.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada às f. 93.
Cumpra-se. -
25/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2025 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 16/05/2025 02:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/04/2025 13:13
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 13:13
Tutela Provisória
-
22/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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09/04/2025 13:26
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 11:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/03/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0807013-94.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo dos Santos Chrespim - Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte requerida pelo meio mais rápido encontrado pela serventia, para que se manifeste sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou com o decurso do prazo, tornem os autosconclusos na fila de medidas urgentes (102).
Sem prejuízo da determinação acima, designo audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2025, às 16:00 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se. -
17/03/2025 21:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:15
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/03/2025 18:14
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:13
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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