TJMS - 0001743-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 14:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            16/09/2025 14:38 Prazo em Curso 
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                                            02/08/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 19:33 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:28 Publicado ato_publicado em 09/07/2025. 
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                                            08/07/2025 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/07/2025 18:49 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2025 15:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/05/2025 15:54 Declarada incompetência 
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                                            06/05/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/05/2025 06:16 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025. 
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                                            02/04/2025 11:29 Prazo em Curso 
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                                            29/03/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 21:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 10:04 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fabricio Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0001743-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvia Dora Campuzano Rios -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de processo cuja competência fora redirigida a este juízo, provinda do Juizado Especial Federal.
 
 Considerando a vedação da prolação de decisões sem manifestação prévia das partes (arts. 9º e 10º do CPC), necessária a intimação destas para que se manifestem: 1 - Acerca da competência deste Juízo; 2 - Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 3 - Em caso positivo, acerca do recolhimento das custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), ou da gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que nesta hipótese necessária a apresentação da documentação pertinente pelo interessado.
 
 Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos no prazo de 10 dias.
 
 Após, voltem conclusos.
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                                            20/03/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 19:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 19:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 19:17 Emissão da Relação 
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                                            28/02/2025 16:12 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/02/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 14:51 Documento Digitalizado 
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                                            28/02/2025 14:51 Documento Digitalizado 
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                                            27/02/2025 18:32 Informação do Sistema 
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                                            27/02/2025 18:32 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/02/2025 18:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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