TJMS - 0815967-68.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:55
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 14:37
Emissão da Relação
-
24/07/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:05
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 11:11
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 12:15
Emissão da Relação
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 16:31
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:02
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:58
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:05
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0815967-68.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Manoel Vale Rocha - Réu: Banco Inter S.A. - Vistos, etc.
Tendo em conta que se trata de ação de produção antecipada de prova, o Tema 648 do STJ não é aplicável, pois restrito às ações de exibição de documento.
Recebe-se a inicial.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), consoante demonstrativo de pagamento juntado às f. 19 dos autos.
Indefere-se o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, visto que o pedido de sigilo não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, incisos I, II, III e IV do CPC.
A parte requerente pretende a exibição dos documentos para análise, para viabilizar futura ação revisional.
Diante disso, entende-se que restam configurados os requisitos do art. 381, incisos II e III, do CPC para a produção antecipada da prova, tendo em vista que o acesso prévio aos documentos pode viabilizar uma autocomposição quanto a eventuais controvérsias existentes sobre o negócio e, eventualmente, evitar o ajuizamento de ação.
Sendo assim, cite-se a parte requerida para exibir os documentos indicados na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
15/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 11:46
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 11:45
Emissão da Relação
-
25/04/2025 06:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:52
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0815967-68.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autor: Manoel Vale Rocha - Réu: Banco Inter S.A. - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar comprovante de requerimento administrativo válido, conforme exigido pelo Tema 648/STJ (Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse processual (STJ, AgInt no AREsp n. 2.475.508/SP, j. 29/4/2024), uma vez que encaminhou requerimento administrativo por e-mail, desprovido de qualquer prova de recebimento pela instituição financeira. Às providências e intimações necessárias. -
27/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 13:21
Emissão da Relação
-
25/03/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:21
Retificação de Classe Processual
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19/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 17:42
Informação do Sistema
-
19/03/2025 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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