TJMS - 0000797-86.2009.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000797-86.2009.8.12.0054 (0000797-86.2009.8.12.0054) Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Arlei Silva Barbosa Advogada: Luiza Ribeiro Gonçalves (OAB: 8881B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230, DE 25/10/2021 - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
Discute-se no presente recurso: a configuração, ou não, de ato de improbidade administrativa. 2.
Para condenação por ato de improbidade administrativa, é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se a presença do elemento subjetivo dolo (ARE 843989, Relator Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2022, DJe-251 de 09-12-2022, Public 12-12-2022 repercussão geral - mérito). 3.
Na hipótese dos autos, o Ministério Público Estadual não logrou êxito em comprovar a prática do ato ímprobo, tampouco do elemento subjetivo do agente. 4.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
30/01/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000797-86.2009.8.12.0054 (0000797-86.2009.8.12.0054) Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Arlei Silva Barbosa Advogada: Luiza Ribeiro Gonçalves (OAB: 8881B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/05/2023 07:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2022 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2022 08:35
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2022 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2022 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2022 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 01:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2021 16:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2021 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 01:31
INCONSISTENTE
-
07/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2021 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2021 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2021 12:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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