TJMS - 0802809-40.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0802809-40.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Leonardo Rodrigues Santos - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.A. em desfavor de Leonardo Rodrigues Santos sem julgamento de mérito.
Eventuais custas remanescentes pelo requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois o réu não foi citado e não constituiu patrono.
Revogo a decisão de f. 35-6.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença.
Recolhidas eventuais custas finais remanescentes, caso existam, arquivem-se.
P.R.I. -
28/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
-
22/04/2025 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2025 13:30
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszouwski Junior (OAB 16139A/MS) Processo 0802809-40.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Leonardo Rodrigues Santos - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Chevrolet Classic LS, cor prata, ano 2010, placas ETW2995, chassi 9BGSU19F0BB254739, a ser depositado em mãos de representante da parte autora.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, a parte ré para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora.
Eventual reforço policial, ordem de arrombamento deverá ser analisado no momento oportuno e caso haja necessidade.
P.I.C.*****Ainda ao autor para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de duas diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação.
O recolhimento do valor pode ser efetuado através de guia emitida no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, banner e-saj, "Custas Processuais > Custas de 1º Grau > Diligências de Oficial de Justiça". -
31/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802468-79.2024.8.12.0024
Luzia Borges de Souza
Antonio Borges da Silva
Advogado: Eliseu Canuto Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 09:35
Processo nº 0906225-95.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Simone Hamana Kerche
Advogado: Procuradoria Juridica do Municipio de Do...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2023 13:38
Processo nº 0868520-29.2024.8.12.0001
Fabrizio Mohamud Vilagra
Basema Mohamud
Advogado: Wagner Rogerio de Oliveira Aquino da Sil...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2024 21:50
Processo nº 0901177-92.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabiane Pereira da Rosa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2022 08:35
Processo nº 0873179-81.2024.8.12.0001
Raphael Alburquerque Coelho e Alcantara
Wilmar Coelho de Alcantara
Advogado: Elza Paiao Bruneta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 16:53