TJMS - 0871161-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stheffany Marjorie Teixeira Simões Pires (OAB 417646/SP) Processo 0871161-87.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Almir da Silva Monteiro - Vistos, Pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida.
Entretanto, indefiro o requerimento da parte autora, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática se requisita a outro Juiz, em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo em razão dos limites de jurisdição.
Desse modo, a expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição de carta precatória.
Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO DEPRECADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados.
Ausente a competência para alteração do objeto da Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO – AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento: 25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018.
Além disso, tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta Comarca e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD, SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à origem, com as homenagens de estilo.
Int. -
08/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:43
Outras Decisões
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04/04/2025 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stheffany Marjorie Teixeira Simões Pires (OAB 417646/SP) Processo 0871161-87.2024.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Autor: Almir da Silva Monteiro - Fica a parte intimada a manifestar quanto a juntada do(s) mandado(s) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da carta precatória ao juízo de origem. -
24/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:30
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 12:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/12/2024 09:32
Retificação de Classe Processual
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13/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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