TJMS - 0858329-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 11:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 07:49
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:01
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0858329-22.2024.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Invtante: Ronnega Barbosa Cardoso - Invtardo: Cesar Alves Acosta - I - Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Comum dos bens deixados pelo de cujus Cesar Alves Acosta.
II - Nomeio inventariante Ronnega Barbosa Cardoso, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.664, do CPC/2015).
III - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome dos de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
IV - Com a resposta da consulta via SISBAJUD, intime-se a inventariante para, em 15 dias nos termos do art.664 do CPC/2015, apresentar com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha.
V - Apresentadas essas declarações, se for o caso, citem-se os herdeiros eventualmente não representados.
VI - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública para manifestar-se sobre o pedido de isenção judicial do imposto de transmissão, nos termos da lei.
VII - Considerando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
VIII - Em paralelo, oficie-se à CEF, para que informe a este juízo acerca dos valores referentes ao PIS/PASEP/FGTS, em nome do inventariado, bem como para que transfira-os para subconta judicial.
IX - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
X - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
20/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:50
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:08
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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