TJMS - 0858824-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:08
Prazo em Curso
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10/07/2025 07:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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18/06/2025 19:31
Prazo em Curso
-
12/06/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 23:15
Emissão da Relação
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 15:21
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:20
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
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21/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Orestes Muniz (OAB 40/RO), Fatima Nagila de Almeida Machado (OAB 3891/RO), Welser Rony Alencar Almeida (OAB 1506/RO), Cristiane da Silva Lima Reis (OAB 1569/RO) Processo 0858824-66.2024.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Aline Maria da Silva Nunes, Alvilene da Silva Santos, Alzilene Rodrigues da Silva, Antônio Mariano da Silva Filho, Estela Maria da Silva Amorim, Maria Ester Rodrigues da Silva, Maria do Carmo Rodrigues da Silva, Sintia Maria Rodrigues da Silva Peixoto - I - Defiro o processamento do presente Alvará Judicial, nos termos da Lei n º 6.858/80.
II - Intime-se a autora para, em 15 dias apresentar documento expedido pelo órgão de Previdência Social, informando se há ou não dependentes habilitados, tendo em vista que os valores pleiteados somente serão pagos aos herdeiros na falta daqueles.
III - Ofície-se à CEF para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
IV - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome do de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
V - Com as respostas, abra-se vista à Fazenda Estadual para verificação acerca da eventual incidência ou isenção do ITCMD.
VI - Posteriormente, intime-se a autora para manifestação.
Int. -
20/03/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 18:37
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 18:25
Documento Digitalizado
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19/03/2025 15:01
Prazo em Curso
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19/03/2025 15:00
Emissão da Relação
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17/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 18:49
Despacho Saneador
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30/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/10/2024 13:04
Retificação de Classe Processual
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11/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:33
Informação do Sistema
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10/10/2024 19:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/10/2024 19:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/10/2024 19:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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