TJMS - 0805269-16.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:27
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 18:59
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 07:28
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 09:11
Emissão da Relação
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01/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 20:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/06/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 06:54
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/05/2025 11:04
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:06
Prazo em Curso
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16/05/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:41
Expedição de Carta.
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13/05/2025 11:32
Expedição em análise para assinatura
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24/04/2025 07:36
Autos preparados para expedição
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24/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Daniel Souza Nogueira (OAB 30328/MS) Processo 0805269-16.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Teotimo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - São pertinentes as seguintes provas: A) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos pelas partes, desde que produzida na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil; e B) pericial, porque imprescindível à solução da controvérsia.
Para tanto, nomeio perito REAL BRASIL CONSULTORIA, que servirá escrupulosamente e independentemente de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários.
B.1) Os honorários deverão ser rateados entre as partes, pois ambas requereram a produção da prova (CPC, art. 95).
B.2) INTIME-SE o perito para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo, informando os honorários propostos para realização do serviço.
B.3) Caso o perito aceite o encargo, o custeio da perícia deverá ser arcado por ambas as partes, de forma rateada, nos termos do artigo 95 do CPC.
O perito deverá ser cientificado que o autor é beneficiário da justiça gratuita e que a verba de sua incumbência deverá ser cobrada ao final, se sucumbente, do Estado de Mato Grosso do Sul.
Já a ré deverá depositar sua parte em 5 dias.
B.4) Faculto às partes, desde logo, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC, no prazo de 5 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
B.5) Feito o pagamento parcial dos honorários, e após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem ela, INTIME-SE o perito para: a) comunicar a este Juízo imediatamente, e com antecedência mínima de 10 dias, o dia, a hora e local em que dará início aos trabalhos, a fim de permitir a intimação das partes. b) entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC, art. 465, caput), a contar da data do exame pericial, prorrogável por igual ou superior período em caso de justificada necessidade (CPC, art. 476).
B.6) Assim que o perito comunicar o dia, hora e local em que dará início aos trabalhos, INTIMEM-SE imediatamente as partes para conhecimento.
B.7) Entregue do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, alertando-as de que, em sendo o caso, os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, § 1º).
B.8) Na forma do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, caso adiantados, levante-se os honorários periciais. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 dias, cientes de que, findo este, esta decisão tornar-se-á estável.
No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC, sem manifestação, e apresentado o laudo pericial, DIGAM as partes no prazo comum de 15 dias; após, conclusos para sentença. -
23/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 09:34
Emissão da Relação
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16/04/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 15:59
Decisão de Saneamento e Organização
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02/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:14
Prazo em Curso
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24/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Daniel Souza Nogueira (OAB 30328/MS) Processo 0805269-16.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Teotimo dos Santos - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
21/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 10:37
Emissão da Relação
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18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 07:14
Prazo em Curso
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24/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 09:26
Emissão da Relação
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11/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:45
Prazo em Curso
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22/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:24
Prazo em Curso
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02/12/2024 13:23
Expedição de Carta.
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02/12/2024 09:22
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 09:20
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 08:36
Emissão da Relação
-
22/11/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:04
Informação do Sistema
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21/11/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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