TJMS - 0802334-23.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
23/09/2025 15:00
Emissão da Relação
-
19/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 16:56
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2025 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
09/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
A autarquia previdenciária foi intimada para implantar o benefício do requerente (f. 144/146).
Apresentou ainda, o cálculo do valor devido a parte autora (fls. 161/173). 3.
A exequente declarou a concordância com o cálculo apresentado pela executada e pugnou pela sua homologação (176). 4.
Com efeito, ante a anuência do exequente homologo os cálculos de fls. 162/173. 5.
Expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando-lhe a requisição do pagamento da correspondente quantia, excluindo-se, desde já, a fixação de honorários advocatícios com base no art. 1º-D da Lei nº 9.494/97. 6.
Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias. -
04/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 05:42
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:42
Emissão da Relação
-
19/08/2025 10:59
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 17:25
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:41
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 07:13
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:33
Emissão da Relação
-
16/06/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 06:51
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/05/2025 07:06
Transitado em Julgado em data
-
16/04/2025 13:21
Prazo em Curso
-
14/04/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
05/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802334-23.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jandira Maria da Silva - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de CONDENAR o réu a pagar a Jandira Maria da Silva o benefício de aposentadoria por idade rural, no valor equivalente a 01 (um) salário-mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo (DER 30/08/2022 NB 202.828.442-5).
As parcelas vencidas até 09/12/2021 serão corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada a incidência da referida taxa cumulada com juros e correção monetária.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Aplica-se na espécie o art. 497, do Código de Processo Civil, já que com o julgamento em primeiro grau tem-se até então a certeza do direito, e, por seu turno, a urgência se constata por se tratar de verba alimentar, indispensável à própria sobrevivência da segurada.
Assim, oficie-se ao INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º do CPC, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença de procedência, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º, da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, § 1º do Regimento de Custas do -
26/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 07:10
Emissão da Relação
-
26/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:11
Registro de Sentença
-
25/02/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2024.
-
01/08/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/07/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
24/06/2024 11:34
Prazo em Curso
-
18/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 11:14
Emissão da Relação
-
24/05/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2024 11:34:34, 2ª Vara.
-
20/05/2024 17:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2024 17:55
Juntada de Mandado
-
20/05/2024 17:55
Juntada de NULL
-
01/04/2024 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 16:45
Prazo em Curso
-
07/03/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:08
Autos preparados para expedição
-
04/03/2024 14:54
Emissão da Relação
-
04/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 02:15:00, 2ª Vara.
-
08/02/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:46
Processo saneado
-
20/12/2023 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2023 00:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2023.
-
01/10/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:13
Prazo em Curso
-
21/09/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 09:37
Autos preparados para expedição
-
20/09/2023 09:10
Emissão da Relação
-
28/08/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
20/07/2023 07:55
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 11:40
Emissão da Relação
-
12/07/2023 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 07:06
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/03/2023.
-
22/03/2023 07:54
Prazo em Curso
-
11/02/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:42
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 05:54
Autos preparados para expedição
-
16/01/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2023 07:35
Emissão da Relação
-
14/12/2022 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2022 18:59
Recebida petição inicial
-
22/11/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 12:02
Informação do Sistema
-
17/11/2022 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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