TJMS - 0801966-27.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 09:05
Emissão da Relação
-
10/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/08/2025 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 14:41
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:56
Emissão da Relação
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:42
Prazo em Curso
-
02/06/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 15:17
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 14:05
Prazo em Curso
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14/05/2025 13:52
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 17:37
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 09:56
Prazo em Curso
-
01/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:17
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0801966-27.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Moreira da Silva - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 08:23
Emissão da Relação
-
25/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0801966-27.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neide Moreira da Silva - Despacho f. 45/47: Sendo assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária1; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Cleide Aparecida Martins Barboza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:59
Expedição de Carta.
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21/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:54
Emissão da Relação
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21/03/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2025 07:04
Informação do Sistema
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21/03/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2025 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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