TJMS - 0000942-44.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:38
Transitado em Julgado em "data"
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11/04/2025 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 10:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000942-44.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Recorrente: Pedro Henrique Cubilha Lacerda DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REGIME PRISIONAL - REINCIDENTE - SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Para a infração penal punível com detenção, apenas é possível eleição do regime inicial aberto ou semiaberto visando resgate da sanção privativa de liberdade, de sorte que, em se tratando de acusado reincidente, com pena inferior a quatro anos, fixa-se o intermediário, ex vi do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Os requisitos previstos nos incisos I a III do artigo 44 do Código Penal são cumulativos, motivo pelo qual na ausência de um deles, inviável se afigura a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. -
07/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000942-44.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Pedro Henrique Cubilha Lacerda DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:37
Inclusão em pauta
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02/04/2025 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 17:08
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:55
Expedida/Certificada
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21/03/2025 00:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000942-44.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Recorrente: Pedro Henrique Cubilha Lacerda DPGE - 1ª Inst.: Eurico Bartolomeu Ribeiro Neto Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 14:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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